LEI Nº 242, DE 26 DE AGOSTO DE 1963
Dispõe sobre: publicação de leis e atos do Executivo no Jornal VIDA NOVA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada publicar leis e demais atos do Executivo no Jornal VIDA NOVA.
Art. 2º A Prefeitura Municipal indenizará o referido órgão de imprensa em 50% do seu custo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento, destinada a publicações.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 32/60.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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