LEI Nº 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos do funcionário e criação de cargos no quadro de funcionários.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A escala padrão de vencimentos para o funcionalismo da Prefeitura Municipal de Caieiras, fica substituída pela seguinte referência numérica:

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

1

7.000,00

2

  7.200,00

3

7.400,00

4

  7.600,00

5

  7.800,00

6

  8.100,00

7

8.400,00

8

8.700,00

9

  9.000,00

10

  9.300,00

11

  9.600,00

12

10.000,00

13

10.500,00

14

11.000,00

15

11.500,00

16

12.000,00

17

13.000,00

18

14.000,00

19

15.000,00

20

16.000,00

 

Referência 

Valor Mensal Cr$

1

9.800,00

2

10.000,00

3

10.200,00

4

10.500,00

5

10.800,00

6

11.100,00

7

11.500,00

8

12.000,00

9

12.500,00

10

13.000,00

11

13.500,00

12

14.000,00

13

15.000,00

14

16.000,00

15

17.000,00

16

18.000,00

17

19.000,00

18

20.000,00

19

21.000,00

(Alterada pela Lei n° 70 de 28/06/1961.)

 

Art. 2º  Ficam criados no quadro de funcionários do Município de Caieiras, os seguintes cargos:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

1 TÉCNICO CONTÁBIL

19

1 SECRETÁRIO

19

2 FISCAIS

12

1 FISCAL DE OBRAS

12

1 MOTORISTA = MECÂNICO

12

2 PROFESSORES

1

 

Art. 3º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 19 de janeiro de 1961, ficam fixados na conformidade seguinte:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL Cr$

TÉCNICO CONTÁBIL      

19

15.000,00

SECRETÁRIO             

19

15.000,00

TESOUREIRO             

12

10.000,00

LANÇADOR               

12

10.000,00

ESCRITURÁRIO          

12

10.000,00

FISCAL               

12

10.000,00

FISCAL DE OBRAS          

12

10.000,00

MOTORISTA MECÂNICO   

12

10.000,00

ARTÍFICE             

6

8.100,00

ZELADOR CEMITÉRIO

1

7.000,00

ZELADOR DA LIMPEZA PÚBLICA                    

1

7.000,00

PROFESSOR             

1

7.000,00

 

Art. 4º  O salário do pessoal extranumerário diarista obedecerá a referência "l", de que trata o art. 19, estabelecendo-se a diária de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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