LEI Nº 70, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

Dispõe Sobre: O Reajustamento dos vencimentos de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A referência numérica estabelecida pelo artigo 1º, da Lei nº 35, de 28 de Novembro de 1960, fica substituído pelo seguinte:

 

Referência 

Valor Mensal Cr$

1

9.800,00

2

10.000,00

3

10.200,00

4

10.500,00

5

10.800,00

6

11.100,00

7

11.500,00

8

12.000,00

9

12.500,00

10

13.000,00

11

13.500,00

12

14.000,00

13

15.000,00

14

16.000,00

15

17.000,00

16

18.000,00

17

19.000,00

18

20.000,00

19

21.000,00

 

Art. 2º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Julho de 1961, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

Cargo

Referência

Valor Mensal Cr$

TÉCNICO CONTÁBIL

18

20.000,00

SECRETÁRIO

15

17.000,00

TESOUREIRO

14

16.000,00

LANÇADOR

14

16.000,00

ESCRITURÁRIO

12

14.000,00

FISCAL DE OBRAS

12

14.000,00

FISCAL

12

14.000,00

MOTORISTA MECÂNICO

12

14.000,00

PROFESSOR

8

12.000,00

ARTÍFICE

7

11.500,00

ZELADOR DO CEMITÉRIO

7

11.500,00

ZELADOR DA LIMPEZA

7

11.500,00

 

Art. 3º  O salário do pessoal extranumerário mensalista e diarista obedecerá a referência “1”, de que trata o artigo 1º, estabelecendo-se para o pessoal diarista a diária de Cr$ 392,00 (trezentos e noventa e dois cruzeiros).

 

Art. 4º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.550.800,00 (hum milhão quinhentos e cincoenta mil e oitocentos cruzeiros).

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-13-0

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimentos do Técnico Contábil

36.000,00

131-8-13-0

PESSOAL FIXO

 

 

I – Vencimentos do Tesoureiro 

36.000,00

 

II – Vencimentos do Lançador

36.000,00

 

III – Vencimentos de 3 Fiscais

62.000,00

 

 

 

131-8-09-0

PESSOAL FIXO

 

 

II – Vencimentos do Escritório

4.000,00

 

 

 

231-8-89-0

PESSOAL FIXO

 

 

Venc. Do Zelador do Cemitério 

27.000,00

 

 

 

241-8-85-0

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimento do Zelador da Limpeza

27.000,00

 

 

 

301-8-80-0

PESSOAL FIXO

 

 

Venc. Do Motorista Mecânico

24.000,00

 

 

 

301-8-80-0

PESSOAL FIXO

 

 

III – Vencimentos de 2 Artífices 

40.800,00

 

 

 

431-8-33-0

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimentos de 6 Professores

158.000,00

 

 

 

301-8-81-1

PESSOAL VARIAVEL 

 

 

Vencimentos de Diaristas 

400.000,00

 

 

 

311-8-81-1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

100.000,00

 

 

 

321-8-82-1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

200.000,00

 

 

 

331-/-89-1

PESSOAL VARIAVEL

200.000,00

 

Vencimentos de Diaristas

 

 

 

 

351-8-81-1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

Vencimentos de Diaristas

200.000,00

 

Art. 5º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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