LEI Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre autorização a Prefeitura a conceder auxílio mensal à viúva Benvinda Alves da Silva.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder, a partir do mês de dezembro de 1960, um auxilio mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a título precário, à viúva BENVINDA ALVES DA SILVA, do ex-funcionário João Gonçalves da Silva.
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a conceder, a partir do mês de julho de 1.962, á Sra. Benvinda Alves da Silva, viúva ex-funcionário João Gonçalves da Silva, um auxílio mensal correspondente a 60% do salário mínimo vigorante ou que venha vigorar para o município de Caieiras. (Redação Alterada pela Lei nº 146/62)
Parágrafo único. Para a concessão do auxílio de que trata este artigo será exigido atestado médico, declarando a impossibilidade da referida senhora dedicar-se a trabalho, função ou mister que lhe assegure o sustento, e será, obrigatoriamente, renovado cada três meses.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da execução da presente Lei, no corrente ano, fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial no valor de Cr$ 3.000,00 ( três mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba – 811-8-13-4- DESPESAS DIVERSAS – II - Custos.
Art. 3º Para o exercício de 1961 o auxilio referido nesta Lei correra à conta de verba 621-8-29-4- Auxílios a Indigentes, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º Para os demais exercícios o auxílio correra à conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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