LEI Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 44, de 28.11.1960.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 44, de 28 de novembro de 1960:
“Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a conceder, a partir do mês de julho de 1.962, à Sra. Benvinda Alves da Silva, viúva ex-funcionário João Gonçalves da Silva, um auxílio mensal correspondente a 60% do salário mínimo vigorante ou que venha vigorar para o município de Caieiras.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de créditos no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à suplementar, a verba 621-8-29-4 - DESPESAS DIVERSAS – Item V - Pagamento à viúva Benvinda Alves da Silva.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba nº 301-8-80-4 - DESPESAS DIVERSAS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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