LEI Nº 318, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da lei nº 68, de 26.5.1961.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 68, de 26 de Maio de 1961:
“ARTIGO 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder uma subvenção no total de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) as entidades esportivas municipais, registradas na Comissão Municipal de Esportes (C.M.E.), Federação Paulista de Futebol (F.P.F.) ou outras congêneres e que participarem do Campeonato Municipal de Futebol“
Art. 2º Para ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º, fica suplementada em Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) a verba 631-32-10-89 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Auxilio às Entidades Esportivas.
Art. 3º Para atender à suplementação autorizada no artigo 2º, ficam reduzidas parcialmente as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121-41-11-03- | Estudos e Projetos do Plano Diretor | 200.000 |
121-41-11-03- | Estudos e Projetos do Plano Diretor | 100.000 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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