LEI Nº 68, DE 07 DE JUNHO DE 1961

 

Dispõe Sobre: A Concessão de subvenção de Cr$ 100.000,00 para o natal das crianças pobres de Caieiras. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder uma subvenção, destinada a ocorrer às despesas com a realização no Natal das Crianças Careirenses.

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder uma subvenção no total de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) as entidades esportivas municipais, registradas na Comissão Municipal de Esportes (C.M.E.), Federação Paulista de Futebol (F.P.F.) ou outras congêneres e que participarem do Campeonato Municipal de Futebol.  (Redação Alterada pela Lei nº 318/65)

 

Parágrafo único.  A subvenção de que trata o artigo 1º será entregue às Revdmas. Irmãs Salesianas – Filhas de Maria Auxiliadora, residente no Colégio de Santa Inês, sito à Rua Três Rios, 362, Bom Retiro na Capital, Telefone 51-2044 e que estão prestando serviços de ensino às crianças do Oratório na Igreja Santo Antônio de Caieiras.

 

Art. 2º  Dar-se-á preferência, na distribuição dos brindes de Natal, às crianças que tenham mais necessidades, sem discriminação de religião ou credo.

 

Art. 3º  Será obrigatória a inscrição de todas as crianças, junto às Revdmas Irmãs Salesianas, a fim de que estes tenham a base necessária, para as compras dos brindes de Natal.

 

Parágrafo único.   As inscrições de que trata o artigo anterior far-se-ão de 1º de Setembro até o dia 15 de Novembro, e se realizarão junto às Revdmas. Irmãs Salesianas, que estarão presentes todos os domingos das 8,30 às 11 horas na Igreja Santo Antônio.

 

Art. 4º  Para ocorrer as despesas resultantes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de junho de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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