LEI Nº 94, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre: Suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 632.200,00 (seiscentos e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros), à suplementar a verba 331-8-89-4- DESPESAS DIVERSAS – II – Para atender serviços de terraplanagem destinada ao pagamento do D.E.R., conforme acordo celebrado nos termos da Lei nº 43/60.

 

Art. 2º  O valor do presente será coberto com os seguintes:

 

a) anulação parcial das verbas:


Código

Especificação

Valor Cr$

351-8-81-4-

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I - Colocação de guias e sarjetas                                                                            

49.000,00

311-8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

Aquisição de gasolina, pedras, tijolos etc

283.200,00

 

b) por conta do excesso de arrecadação                                                                                300.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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