LEI Nº 105, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Dispõe Sobre:   A Criação de Cargo de Almoxarife.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, o cargo de ALMOXARIFE.

 

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo, será considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

 

Art. 2º  Os vencimentos do cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, obedecerão à referência numérica “14”, da Lei nº 70, de 28 de Junho de 1961, valor mensal de Cr$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL CRUZEIROS).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei no corrente exercício, correrão à conta do crédito no valor de Cr$ 96.000,00 ( noventa e seis mil cruzeiros), à suplementar a verba 131-8-09-0- PESSOAL FIXO- Serviços- Diversos.

 

Art. 4º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de novembro de 1961.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1961

 

 

JOÃO PACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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