LEI Nº 125, DE 12 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o hospital municipal de Caieiras, que funcionará no prédio situado a Av. Ruy Barbosa, nº 2, desapropriado pela Lei nº 89 de 24.11.1961.
Parágrafo único. O funcionamento e a organização do Hospital, reger-se-á por Lei especial.
Art. 2º Para ocorrer às despesas referentes á reformas do prédio, aquisição de materiais cirúrgicos, bem como a contratação de médicos para o atendimento e a organização do hospital, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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