LEI Nº 217, DE 05 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9, de 08 de abril de 1960.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 9, de 9 de Abril de 1960:

 

“ARTIGO 1º - Fica concedida isenção de todos os impostos municipais aos estabelecimentos industriais, sem similar, que se instalarem neste Município, durante a vigência desta Lei.”

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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