LEI Nº 128, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender à contratação de Maestro, aquisição de uniforme, instrumentos e demais despesas com a Banda Municipal de Caieiras, criada de acordo com a Lei nº 90, de 24 de novembro de 1961.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de março de 1962.
VERA MARQUEZINI
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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