LEI Nº 149, DE 19 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre reforma de prédio.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a reformar o prédio, sito à Av. Cresciuma, recebido em comodato do Sr. Carlos Carvalho, conforme Lei nº 18, de 17.6.60, empregado até a importância de Cr$ 100.000,00.
Art. 2º Destina-se o aludido prédio à instalação do Almoxarifado e da Junta do Alistamento Militar de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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