LEI Nº 150, DE 19 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários e criação de cargos no quadro de funcionários.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   A referência numérica estabelecida peloartigo 1º da Lei nº 70 de 28 de junho de 1961, fica substituída pela seguinte: 

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

1

 13.000,00

2

 13.500,00

3

 14.000,00

4

 14.500,00

5

 15.000,00

6

 15.500,00

7

 16.000,00

8

 16.500,00

9

 17.000,00

10

 18.000,00

11

 19.000,00

12

 20.000,00

13

 21.000,00

14

 22.000,00

15

 23.000,00

16

 24.000,00

17

 25.000,00

18

 26.000,00

19

 27.000,00

20

 28.000,00

21

 29.000,00

22

 30.000,00

23

 31.000,00

24

 32.000,00

25

 33.000,00

26

 34.000,00

27

 35.000,00

28

 36.000,00

29

 38.000,00

30

 40.000,00

31

 45.000,00

32

 50.000,00

 

Art. 2º  Ficam criados no quadro de Funcionalismo do Município de Caieiras, os seguintes cargos: 

 

CARGO

REFERÊNCIA

1

Diretor Clinico

“12”

Médicos

“12”

Diretor Administrativo

“10”

Diretor do Expediente

“10”

Parteira

“10”

Aux. de Contabilidade

“10”

Aux. de Enfermagem

“5”

Aux. de Lançador

“5”

Aux. de Tesoureiro

“5”

Escriturário

“5”

Artífice

“5”

Eletricista

“5”

Jardineiro

“5”

Motorista

“5”

Operadores de Máquina

“5”

Canteiros

“1”

 

Parágrafo único.  Além do valor das referências atribuídas para os seus cargos, o Operador de Máquinas e o Canteiro farão juz a uma gratificação por produção, a ser fixada por Decreto Executivo, a critério do Prefeito.

 

Art. 3º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1º de julho de 1962, ficam fixados na conformidade seguinte: 

 

CARGO

VALOR Cr$

Diretor Clínico

32

50.000,00

Médico

30

40.000,00

Diretor Administrativo

27

35.000,00

Diretor do Expediente

27

35.000,00

Técnico contábil

20

28.000,00

Diretor do SERM

17

25.000,00

Secretário

16

24.000,00

Almoxarife

15

23.000,00

Lançador

15

23.000,00

Tesoureiro

12

23.000,00

Aux. de Contabilidade

13

20.000,00

Administrador do SERM

12

21.000,00

Parteira

10

20.000,00

Aux. de Enfermagem

10

18.000,00

(ILEGÍVEL)

10

18.000,00

Aux. De Tesouraria

10

18.000,00

Desenhista

10

18.000,00

Escriturário

10

18.000,00

Fiscal

10

18.000,00

Fiscal de Obras

10

18.000,00

Motorista Mecânico

10

18.000,00

Artífice

5

15.000,00

Eletricista

5

15.000,00

Jardineiro

5

15.000,00

Motorista

5

15.000,00

Professor

5

15.000,00

Zelador de Cemitério

5

15.000,00

Zelador da Limpeza Pública

5

15.000,00

Canteiro

1

13.000,00

Operador de Máquinas

5

15.000,00

 

Art. 4º  O salário do pessoal extranumerário mensalista e diarista obedecerá a referência “1”, de que trata o artigo 1º, estabelecendo-se para o pessoal diarista a diária de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos seguintes créditos:

 

a) crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.482.098,00, às seguintes verbas do orçamento: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131-8-07-0

PESSOAL FIXO – Serviços Técnicos Especializados

234.000,00

131-8-09-0

PESSOAL FIXO – Serviços Diversos

522.066,00

131-8-09-1

PESSOAL VARIÁVEL – Serviços Diversos

19.200,00

131-8-13-0

PESSOAL FIXO – Exação e Fiscalização

372.000,00

231-8-89-0

PESSOAL FIXO – Cemitério

21.000,00

241-8-85-0

PESSOAL FIXO – Limpeza Pública

21.000,00

251-8-63-0

PESSOAL FIXO – Serviços Industriais

90.000,00

301-8-80-0

PESSOAL FIXO – Diretoria de Obras

960.000,00

301-8-80-1

PESSOAL VARIÁVEL – Diretoria de Obras

465.871,00

321-8-82-1

PESSOAL VARIÁVEL – SERM

326.741,00

331-8-89-1

REPARAÇÕES DIVERSAS – Pessoal Variável

330.220,00

351-8-81-1

CONSTRUÇÃO LOGRADOUROS PÚBLICOS Pessoal Variável

696.800,00

421-8-49-0

SERVIÇO ASSISTÊNCIA MÉDICA – Pessoal Variável

86.400,00

431-8-33-0

PESSOAL FIXO Escolas Municipais

318.000,00

431-8-33-1

Pessoal Variável Escolas Municipais

18.8000,00

 

b) crédito especial no valor de Cr$ 132.000,00, para as despesas com o pagamento do Pessoal Fixo do SERM (Serviço de Estradas de Rodagem Municipal).

 

Art. 6º  O valor dos créditos de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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