LEI Nº 326, DE 09 DE AGOSTO DE 1965
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da lei nº 158, de 13.7.1962.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 158, de 13 de Julho de 1962:
“Art. 1º O Brasão que simboliza o município de Caieiras é o seguinte:
Descrição Heráldica
a) O escudo é de formato retangular em sua parte superior e arredondado no interior, de origem portuguesa; esquartelado, encimado por uma coroa mural, ladrado por pinheiros (Criptoméri) e assentado sobre um listel.
b) No primeiro quartel, em campo vermelho, encontra-se em cada vértice uma estrela em preta e no centro, um círculo em azul, no qual se vê o mapa do Município, em vermelho.
c) No segundo quartel, em campo azul, uma engrenagem a um livro aberto, em prata, no centro dos quais um pinheiros (pinus) em repto, apoiados numa figura geométrica retangular e verde.
d) No terceiro quartel, em campo azul, a figura de um forno hexagonal em seus dois terços inferiores e circular no terço superior, representado em ouro na parte centro-frontal e marrom nas laterais, apresentado ainda duas muradas em prata e uma porta na parte mais inferior do forno. Encimando-o, uma chaminé da qual evolua, em sentindo horizontal, para o lado direito (lado direito de quem vê o brasão), a fumaça em preto.
e) Como suportes, tanto à direita quanto à esquerda, a representação de duas Criptomérias japônicas, simétricas.
f) Ao pé do escudo, num listel de ouro, em preto, a legenda em latim ‘’ URBS PINETORUM”. No extremo do mesmo listel, a data da emancipação político administrativa do Município de Caieiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de agosto de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de agosto de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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