LEI Nº 158, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sobre a instituição do Brasão do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Brasão do Município de Caieiras terá a forma de um escudo português, dividido em três quartéis. No quartel superior esquerdo, em corpo alaranjado, quatro estrelas em outro, um em cada vértices, reapresentando os quatro séculos da história de S. Paulo; no centro, uma circunferência azul, dentro da qual se vê, Gales, a silhueta geográfica do Município, destacando-se um ponto que é o Bairro Cresciuma, seda da cidade. No quartel superior direito, sobre base sinopia, representando o solo uberrino de Caieiras, ergue-se um pinheiro (Pinus), ladeado por uma roda, em cores naturais e um livro aberto. Desses três atributos, em concorrência, simbolizam a maior fonte econômica do Município – a indústria do papel e do livro – e a fonte da matéria prima. No quartel inferior, em campo azul, simbolizando o céu anil, vê-se um forno, denominado MACADÊ (Caieira), de onde se originou o nome do Município. Em cima do escudo, uma corda, em cor prata, dentro da qual três estrelas em ouro em projeção, representam as três Marias, estrelas constantemente visíveis no firmamento caieirense. Sobre a coroa, esperzindo seus raios benéficos, o sol, que ilumina o Município, tornando-o fértil. Ladeando o escudo, em cores naturais, erguem-se dois exemplares da espécie Criptoméria japônica, árvores essas existentes em quantidade surpreendente no Município, utilizadas no fabrico do papel. Sob o escudo, em campo ouro, vê-se os seguintes dizeres, com letras sábias: URBS PINETORUM (A CIDADE DOS PINHERAIS) e 14 de dezembro de 1958 (data da emancipação político-administrativa do Município.
Art. 1º O Brasão que simboliza o município de Caieiras é o seguinte:
Descrição Heráldica:
a) O escuto é de formato retangular em sua parte superior e arredondado no interior, de origem portuguesa; esquartelado, encimado por uma coroa mural, ladrado por pinheiros (Criptoméria) e assentado sobre um listel;
b) No primeiro quartel, em campo vermelho, encontra-se em cada vértice uma estrela em preta e no centro, um círculo em azul, no qual se vê o mapa do Município, em vermelho;
c) No segundo quartel, em campo azul, uma engrenagem a um livro aberto, em prata, no centro dos quais um pinheiro (pinus) em repto, apoiados numa figura geométrica retangular e verde;
d) No terceiro quartel, em campo azul, a figura de um forno hexagonal em seus dois terços inferiores e circular no terço superior, representado em ouro na parte centro-frontal e marrom nas laterais, apresentado ainda duas muradas em prata e uma porta na parte mais inferior do forno. Encimando-o, uma chaminé da qual evolua, em sentindo horizontal, para o lado direito (lado direito de quem vê o brasão), a fumaça em preto;
e) Como suportes, tanto à direita quanto à esquerda, a representação de duas Criptomérias japônicas, simétricas; e
f) Ao pé do escudo, num listel de ouro, em preto, a legenda em latim ‘’ URBS PINETORUM”. Nos extremos do mesmo listel, a data da emancipação político administrativa do Município de Caieiras. (Redação dada pela Lei nº 326/65)
Art. 2º As repartições públicas municipais utilizarão obrigatoriamente, em seus impressos, o brasão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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