LEI Nº 180, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 161, de 28 de agosto de 1962.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 1º e 2º da Lei nº 161, de 28 de agosto de 1962:
“Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 77.101,00 (setenta e sete mil cento e um cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a participação da prefeitura e câmara municipal no curso intensivo de Direito e Administração Municipal, realizado em Ribeirão Preto, nos dias 18 e 19 de agosto de 1962.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício e da anulação parcial da verba 301/8-80-4 - I - Plano Diretor do Município – Cr$ 27.101,00 (vinte e sete mil cento e um cruzeiros).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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