LEI Nº 164, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre autorização à Prefeitura, para construir uma ponte sobre o Rio Juquerí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a efetuar os trabalhos de terraplenagem e construção de uma ponte de concreto, destinada a propiciar a ligação do bairro Estação ao Barreiro, através da rua Subdelegacia de Polícia.
Art. 2º As despesas decorrentes da construção da ponte de concreto correrão à conta do auxílio concedido à prefeitura pelo governo do estado, para construção de pontes, de que trata a Lei nº 156, de 13 de julho de 1962.
Art. 3º Fica o senhor Prefeito autorizado a promover junto a Cia. Melhoramentos de São Paulo os entendimentos necessários, visando à consecução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.
MILTON FERREIRA NEVES
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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