LEI Nº 167, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber auxílios e subvenções, destinados ao Hospital Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber quaisquer auxílios e subvenções, de particulares, de empresas e de entidades públicas, destinadas ao Hospital Municipal, criado pela Lei nº 125, de 12 de março de 1962

 

Art. 2º Os auxílios e subvenções de que trata o artigo 1º, serão depositados em conta vinculada ao Hospital Municipal. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.

 

 

MILTON FERREIRA NEVES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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