LEI Nº 171, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sobre a denominação de Hospital Municipal de Caieiras.
JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe conferidos pelo § 5º do artigo 3º da Lei Estadual nº 1 de 18 de setembro de 1.947 (Lei Orgânica dos Municípios), faço saber, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O hospital Municipal de Caieiras, criado pela Lei nº 125, de 12 de março de 1962 terá a seguinte denominação:
“HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS, JUNIOR FERREIRA NEVES”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1962.
JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
Presidente da Câmara
Registrada e publicada nesta mesma data, na Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras.
LUIZ LOPES
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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