LEI Nº 171, DE 28 DE SETEMBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a denominação de Hospital Municipal de Caieiras.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, usando das atribuições que lhe conferidos pelo § 5º do artigo 3º da Lei Estadual nº 1 de 18 de setembro de 1.947 (Lei Orgânica dos Municípios), faço saber, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O hospital Municipal de Caieiras, criado pela Lei nº 125, de 12 de março de 1962 terá a seguinte denominação:

 

“HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS, JUNIOR FERREIRA NEVES”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1962.

 

                         

JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR

Presidente da Câmara

 

 

Registrada e publicada nesta mesma data, na Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

LUIZ LOPES 

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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