LEI Nº 177, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962

 

Dispõe sobre a criação de cargo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, MILTON FERREIRA NEVES, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no quadro do funcionalismo um cargo de MESTRE DE OBRAS, referência “10”, de que trata a Lei nº 150, de 19 de junho de 1962.

 

Art. 2º  O cargo de que trata o artigo anterior será considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

 

Art. 3º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.

 

 

MILTON FERREIRA NEVES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1962.

 

 

VERA MARQUEZINI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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