LEI Nº 184, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sobre resgate de operações de crédito.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a resgatar as operações de crédito, realizadas nos termos do art. 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 125, de 12 de março de 1962, na importância de Cr$ 2.578.822,20 (dois milhões quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º O resgate de que trata o artigo anterior será realizado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1962.
VERA MARQUEZINI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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