LEI Nº 750, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada pela Lei n° 1779 de 18/11/1987.)

 

Dispõe e apresenta direitos e vantagens à Lei n° 678, de 12/11/1970, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Ficam acrescentados os seguintes direitos e vantagens de ordem pecuniária à Lei n° 678, de 12 de novembro de 1970, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”: 

 

a) – será considerado de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de nascimento de filho, até 2 (dois) dias;

 

b) – será garantida aos dependentes de funcionário, aposentado ou não, que falecer, uma pensão correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos em remuneração; 

 

c) – a pensão prevista na alínea “b”, compreenderá também a integralização das diferenças não concedidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social, até 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos e remunerações dos funcionários em atividade;

 

d) – ocorrendo o falecimento de dependentes do funcionário, será concedido um auxílio funeral até a importância de um salário mínimo vigente na região, devido ao executor do funeral.

 

§ 1°  Os dependentes que à data da promulgação desta lei venham recebendo auxílio ou pensão, terão as mesmas reajustadas aos benefícios das alíneas “b” e “c”, a partir desta data.

 

§ 2°  Para obtenção destas concessões, os pedidos deverão ser instruídos por requerimento e as secções competentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para decisão. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.

 

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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