LEI Nº 3.173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Lei n° 3816 de 18/04/2006)

 

Dispõe sobre: Disciplina a Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos Imóveis.    


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 



Art. 1º  Os contratos de concessão de direito real de uso, firmados pelo Município, mediante autorização legislativa com entidades de qualquer natureza, deverão conter cláusula estipulando prazo nunca superior a seis (06) seis meses para início das obras assistenciais, educacionais, turísticas ou culturais a que se propõe a concessionária.   


Parágrafo único.  Os contratos deverão consignar também prazo máximo de 12 (doze) meses para a conclusão das obras e início das atividades a que se refere este Artigo, bem como prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses para o término de toda a obra a que se propôs a concessionária no instrumento, sob pena de rescisão automática da concessão em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou disposição legal desobrigando-se a concedente do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.


Art. 2°  Os Projetos de Lei solicitando autorização legislativa para as concessões de que trata a presente Lei, deverão estar acompanhados de minuta do contrato a ser celebrado. 


Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 2001.



Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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