LEI COMPLEMENTAR Nº 4.037, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre: Altera o Anexo 9, da lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, cria cargo público, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido ao Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em Comissão, constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, o seguinte cargo:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos Básicos

Lotação

01

Assessor Técnico de Vigilância Sanitária

15

02

Assessor Técnico de Vigilância Sanitária

15

Formação em Nível Técnico

S.M.S.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de agosto de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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