LEI Nº 576, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre a emissão de notas promissórias e abre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 558 de 28 de Novembro de 1968, autorizada a emitir notas promissórias nos valores que seguem especificadas neste Lei.
Art. 2º Serão emitidas a favor das firmas abaixo relacionadas as seguintes promissórias:
EUGÊNIO POLIMENI – Serviços em Pavimentação
1º de Ncr$ 17.000,00 venc. 10-3-69
2º de Ncr$ 15.000,00 venc. 10-4-69
3º de Ncr$ 11.000,00 venc. 10-5-69
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
Construção do Hospital
1º de Ncr$ 10.000,00 venc. 10-4-69
2º de Ncr$ 8.360,79 venc. 10-5-69
PROF. CAIO ALVES DE TOLETO
Levantamento Geo-Econômico
1º de Ncr$ 5.000,00 venc 30-3-69
CIA P. KASTRUP E MOVEIS MILELI
Moveis para a Câmara Municipal
1º de Ncr$ 16.650,20 venc 28-2-69
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
Construção do Predito da Câmara Municipal
1º de Ncr$ 12.800,00 venc. 15-3-69
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir à Firme Terraplenagem e Pavimentação São Miguel Ltda. os títulos recebidos do Estado, à conta do excesso de arrecadação, no valor de NCr$ 55.902,21.
Art. 4º As promissórias referidas neste Lei, serão emitidas na forma prevista no artigo 49, item I, da Lei nº 558, de 28 de Novembro de 1968.
Art. 5º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para ocorrer ao pagamento do serviço de levantamento geo-economico do Município de Caieiras.
Art. 6º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 34-41-12 95 - Início de Obras - Construção de Passeios Públicos NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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