LEI COMPLEMENTAR Nº 3.189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Altera os Anexos 9, 13 e 14, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria, transforma e extingue cargos e empregos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos abaixo constantes no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação


16

Instrutor de Cursos Profissionalizantes

--

S.M.E.C

-

04

Fiscal Tributário

12

S.M.F.113

-

10

Fiscal de Obras e Posturas

12

S.M.O.P.P.111

-

01

Monitor de Alfabetização

04

S.M.E.C

-

05

Professor

12

S.M.E.C

-

05

Médico Desportivo

17

S.M.E.T

-

06

Dentista

17

S.M.S

-

 

Art. 2º  Ficam criados, acrescidos e reduzidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995 os seguintes cargos públicos:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

10

Assessor I

17

G.P.2

15

Assessor I

17

G.P.2

15

Assessor II

15

G.P.2

25

Assessor II

15

G.P.2

08

Assessor III

14

G.P.2

25

Assessor III

14

G.P.2

11

Assessor IV

11

G.P.2

20

Assessor IV

11

G.P.2

12

Assessor V

10

G.P.2

20

Assessor V

10

G.P.2

20

Assessor VI

08

G.P.2

30

Assessor VI

08

G.P.2


 


 

02

Assessor de Imprensa

17

G.P.2

01

Encarregado de setor de Unidades

16

S.M.E.T

10

Encarregado de Setor de Controle de Unidades

16

S.M.E.T

02

Assessor do Direto da Educação

14

S.M.E.C

10

Assessor do Diretor da Educação

15

S.M.E.C

10

Assessor do Secretário da Educação

15

S.M.E.C

20

Assessor do Secretário da Educação

15

S.M.E.C

-

-

-

-

30

Assessor do Diretor Pedagógico

01

S.M.E.C

-

-

-

-

05

Assessor de Gabinete da Saúde

14

S.M.E.C

15

Médico

17

S.M.S

06

Médico

17

S.M.S

04

Consultor Jurídico

18

S.M.J

07

Consultor Jurídico

18

S.M.J

-

-

-

-

02

Chefe de Divisão de Transporte Escolar

18

S.M.E.C

 

Art. 3º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Trabalhista – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, parte permanente, funções isoladas – mensalistas constantes do Anexo 13 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995 os seguintes empregos públicos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos

Lotação

-

-

-

03

Auxiliar Administrativo

12

2º Grau e conhecimentos em Word e Excel

S.M.O.P.P.

-

-

-

05

Técnico Processamento de Dados

13

Curso na área de processamento de dados

S.M.O.P.P.

02

Auxiliar de cadastro

10

06

Auxiliar de cadastro

10

1º Grau completo

S.M.O.P.P.

02

Técnicos em edificações

16

05

Técnico em edificações

16

Curso técnico em edificações

S.M.O.P.P.

05

Auxiliar Técnico de campo

14

06

Auxiliar Técnico de campo

14

1º Grau Completo

S.M.O.P.P.

03

Assistente Social

17

06

Assistente Social

17

Curso de Assistência Social

S.M.P.S

-

-

-

02

Sociólogo

17

Curso de Sociologia

S.M.P.S

-

-

-

02

Nutricionista

17

Curso Superior de Nutrição

S.M.P.S

-

-

-

04

Auxiliar Administrativo

12

2º Grau e conhecimento em Word e Excel

S.M.P.S

01

Caixa

17

04

Caixa

17

Conhecimento na área

S.M.F

01

Contador

17

02

Contador

17

Curso de Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão

S.M.F

01

Auxiliar de Compras

10

03

Auxiliar de Compras

10

1º Grau Completo

S.M.F

01

Auxiliar de Divida ativa

10

03

Auxiliar de Divida Ativa

10

1º Grau Completo

S.M.F

02

Auxiliar de receita

10

04

Auxiliar de receita

10

1º Grau Completo

S.M.F

02

Almoxarife

11

05

Almoxarife

11

1º Grau Completo  e conhecimento da área

S.M.F

02

Auxiliar de almoxarife

10

03

Auxiliar de almoxarife

10

1º Grau Completo

S.M.F

-

-

-

10

Fiscal da Fazenda Municipal

12

2º Grau Completo

S.M.F

01

Assistente Jurídico

17

01

Assistente Jurídico

18

Advogado inscrito na OAB

S.M.J


 


05

Auxiliar Administrativo

12

2º Grau e conhecimento em Word e Excel

G.P.4


 


01

Técnico de segurança e medicina do trabalho

16

Formação na área de atuação

G.P.4

-

-

-

10

Inspetor da Guarda Municipal

15

Conhecimento na área

G.P.4

-

-

-

04

Auxiliar Administrativo

12

2º Grau e conhecimento em Word e Excel

S.M.E.T

-

-

-

01

Médico Ortopedista

17

Registro no CRM

S.M.E.T

-

-

-

05

Fisioterapeuta

17

Registro em educação Física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de ginástica olímpica

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de Voleibol

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de basquetebol

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de natação

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de handball

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

02

Professor de atletismo

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

01

Professor de Judô

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

01

Professor de karatê

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

01

Professor de Futsal

12

Formação em educação física

S.M.E.T

-

-

-

07

Técnico de gesso

12

Formação Técnica na área

S.M.S

-

-

-

04

Auxiliar de fisioterapia

01

1º Grau completo

S.M.S

-

-

-

01

Secretaria de expediente

16

2º Grau Completo

S.M.J

  

Art. 4º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, constantes do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995 os seguintes empregos públicos.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos

Lotação

-

-

-

15

Operado de moto roçadeira

10

Conhecimento na área

S.M.O.PP

-

-

-

05

Operador de moto serra

10

Conhecimento na área

S.M.O.PP

-

-

-

10

Encarregado de Equipe

12

Conhecimento na área

S.M.O.PP

01

Auxiliar eletricista

03

05

Auxiliar eletricista

03

Conhecimento na área

S.M.O.PP

02

Borracheiro

03

06

Borracheiro

03

Conhecimento na área

S.M.O.PP

07

Calceteiro

09

08

Calceteiro

09

Conhecimento na área

S.M.O.PP

03

Eletricista de autos

15

06

Eletricista de autos

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

01

Reparador de limpeza de ruas

12

05

Reparador de limpeza de ruas


Conhecimento na área

S.M.O.PP

01

Encarregado de manutenção de obras

16

05

Encarregado de manutenção de obras

16

Conhecimento na área

S.M.O.PP

02

Encarregado de Parques e Jardins

16

05

Encarregado de Parques e Jardins

16

Conhecimento na área

S.M.O.PP

03

Funileiro

15

06

Funileiro

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

04

Oficial calceteiro

13

11

Oficial calceteiro

13

Conhecimento na área

S.M.O.PP

06

Oficial eletricista de autos

15

06

Oficial eletricista de autos

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

02

Oficial de Encanador

15

07

Oficial de encanador

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

02

Oficial de mecânico

13

07

Oficial de mecânico

13

Conhecimento na área

S.M.O.PP

35

Motorista

13

60

Motorista da S.M.O.P.P

13

Conhecimento na área

S.M.O.PP

02

Pintor de autos

15

06

Pintor de autos

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

01

Soldador elétrico

15

04

Soldador elétrico

15

Conhecimento na área

S.M.O.PP

-

-

-

02

Motorista para S.M.P.S

13

1º Grau Completo

S.M.P.S

-

-

-

02

Auxiliar de serviços gerais

01

Conhecimento na área

S.M.P.S

50

Guarda Municipal

11

150

Guarda Municipal

11

1º grau completo

G.P.4

-

-

-

02

Copeira

08

1º grau completo

G.P.4

-

-

-

03

Motorista da S.M.E.T

13

Conhecimento na área

S.M.E.T

03

Tratador de Piscina

03

04

Tratador de Piscina

03

Conhecimento na área

S.M.E.T

-

-

-

10

Agente de segurança

10

1º Grau Completo

S.M.S










 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de fevereiro de 2002.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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