LEI COMPLEMENTAR Nº 3.202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre: Suprime dispositivo tributário, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica suprimido o sub-item 2.4 – Inscrição em Concurso Público, o item 2, da Tabela – Taxa de Serviços Diversos, constante da Lei Complementar 3.169, de 10 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar através do Decreto, o valor referente à inscrição em concurso público, de acordo com a complexidade de cada certame.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresas especializadas para a realização de concursos públicos, podendo autorizar o recebimento dos valores das inscrições diretamente pelas empresas contratadas, a título de pagamento pelos serviços prestados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de fevereiro de 2002.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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