LEI COMPLEMENTAR Nº 3.264, DE 10 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre: transformação de Cargos Públicos na Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Os Cargos abaixo discriminados previstos no Anexo 10, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, passam a constar com a seguinte alteração, mantendo-se seus atuais ocupantes:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR    SITUAÇÃO ATUAL

 

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos

básicos

Lotação

01

Chefe da Divisão de 

Execução Fiscal

18

01

Procurador

Municipal

19

Curso de Ciências Jurídicas e Registro na OAB

S.M.J

01

Chefe da Divisão de Merenda Escolar

18

01

Procurador

Municipal

19

Curso de Ciências Jurídicas e Registro na OAB

S.M.J

 

Art. 2º  As atribuições e competências do Departamento da Procuradoria Jurídica, bem como dos demais cargos ora criados, serão fixadas por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art.  3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de julho de 2002.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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