LEI COMPLEMENTAR Nº 3.303, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Constitui a Planta Genérica de Valores e a Tabela de Fatores de Categoria para apuração da Base de Cálculo para o Lançamento do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício de 2003, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art.1º  O Anexo IX – Tabela 2, Planta Genérica de Valores e o Anexo IV – Tabela 5, Tabela de Fatores de Categoria, de que trata o Artigo 3º da Lei Complementar nº 3.169, de 10 de Dezembro de 2001, passam a vigorar para o exercício de 2003 conforme os Anexos desta Lei, da qual fazem parte integrante.

 

Art. 2º  Os calores constantes dos Anexos que integram a presente Lei Complementar estão expressos em reais.

 

Art. 3º  SUPRIMIDO

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2003, na forma e prazo a ser regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de novembro de 2002.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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