LEI COMPLEMENTAR Nº 3.335, DE 22 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre: Altera o anexo 09, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, cria cargos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e acrescido no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes cargos públicos:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||
Quant | Denominação | Ref | Lotação | Quant | Denominação | Ref | Lotação |
- | - | - | - | 20 | Assessor de Diretor de Departamento | 03 | S.E.M.U.D.C |
- | - | - | - | 05 | Assessor Especial do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT | 11 | S.E.M.U.D.C |
- | - | - | - | 05 | Assessor do Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e de Emprego | 15 | S.E.M.U.D.C |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de janeiro de 2003.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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