LEI COMPLEMENTAR Nº 3.357, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei 2.970, de 13 de junho de 2.000, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Os Artigos 1º e 3º da Lei nº 2.970, de 13 de Junho de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica instituído junto à Secretaria Municipal da Saúde do Município de Caieiras, o Plantão Extraordinário de 12 horas, para servidores médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e psicólogos.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Art. 3º Para os fins de remuneração dos plantões, ficam estabelecidos os seguintes valores:
a) médico: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 horas;
b) Psicólogo: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 horas;
c) Enfermeiro: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão de 12 horas; e
d) Auxiliar de enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais) por plantão de 12 horas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de março de 2003.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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