LEI Nº 2.970, DE 13 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre: Institui plantão extraordinário junto a Secretária Municipal da Saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria Municipal da Saúde do Município de Caieiras, o Plantão Extraordinário de 12 horas, para servidores médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem.
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria Municipal da Saúde do Município de Caieiras, o Plantão Extraordinário de 12 horas, para servidores médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e psicólogos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 3357 de 14/03/2003).
Parágrafo único. Poderão ser convocados para o plantão que trata a presente Lei, os servidores municipais da Secretaria Municipal da Saúde e os servidores de outra esfera do governo, lotados junto à Secretaria Municipal da Saúde, por força da Municipalização da Saúde.
Art. 2º O plantão instituído no Artigo anterior somente poderá ser utilizado para fins exclusivos de atender às necessidades excepcionais da Secretaria Municipal da Saúde, em casos de urgência ou emergência.
Art. 3º Para os fins de remuneração dos plantões, ficam estabelecidos os seguintes valores:
a) médico: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 horas;
a) médico: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 horas; (Redação dada pela Lei n° 4039 de 05/09/2007).
a) médico: R$ 1.000,00 ( um mil reais) por plantão de 12 horas; (Redação dada pela Lei n° 4424 de 22/12/2010).
b) enfermeiro; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão de 12 horas;
c) auxiliar de enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais) por plantão de 12 horas.
a) médico: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 horas;
a) médico: R$. 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) por plantão de 12 horas; (Redação dada pela Lei Complementar n° 4843 de 04/04/2016).
b) Psicólogo: R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 horas;
c) Enfermeiro: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão de 12 horas; e
d) Auxiliar de enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais) por plantão de 12 horas. (Redação dada pela Lei Complementar n° 3357 de 14/03/2003).
Art. 4º Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 2º da presente Lei, deverá o profissional ser convocado para o plantão, com a devida justificativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,correrão à conta das verbas provenientes do Convênio SUS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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