LEI COMPLEMENTAR Nº 3.394, DE 11 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Altera o anexo 9 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos e criado no Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em Comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes públicos: “ARTIGO 1º - Fica instituído junto à Secretaria Municipal da Saúde do Município de Caieiras, o Plantão Extraordinário de 12 horas, para servidores médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e psicólogos.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL
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Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
06 | Médico | 17 | S.M.S | 31 | Médico | 17 | S.M.S. |
30 | Assessor do Diretor Pedagógico | 01 | S.M.E.C | 35 | Assessor do Diretor Pedagógico | 01 | S.M.E.C. |
20 | Assessor do Secretario da Educação | 15 | S.M.E.C | 25 | Assessor do Secretário da Educação | 15 | S.M.E.C. |
20 | Assessor V | 10 | G.P.2 | 25 | Assessor V | 10 | G.P.2 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2003.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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