LEI COMPLEMENTAR Nº 3.404, DE 23 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Altera o anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, constantes do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Situação Anterior | Situação Atual | |||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução Mínima |
03 | AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO | 14 | G.P.4 | Ensino Médio Completo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de julho de 2003.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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