LEI COMPLEMENTAR Nº 3.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2870, de 05 de maio de 1999, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Artigo 1º da Lei nº 2870, de 05 de maio de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, bem como os aditamentos necessários, com instituições de ensino em nível técnico, superior ou profissionalizante, com o fim de estabelecer mecanismos de cooperação mútua entre a Prefeitura e as instituições de ensino, permitindo a atuação de alunos estagiários, nas áreas de interesse da Prefeitura.

 

§ 1º 

 

§ 2º  No caso de estágios de alunos estudantes de nível profissionalizante, a jornada será de livre estipulação entre o aluno e a Administração, no instrumento de Termo de Cooperação, respeitando o limite máximo que será de 06 (seis) horas diárias, sem qualquer vínculo ou remuneração”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2003.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor