LEI COMPLEMENTAR Nº 3.477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Altera o Anexo 9, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, cria cargos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes cargos: 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Exigências Mínimas

01

Assessor Técnico de Projetos e Edificações em Vigilância

Sanitária

17

S.M.S

Nível Superior

01

Assessor da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária

17

S.M.S

Nível Superior

01

Assessor Técnico da Vigilância Sanitária

15

S.M.S

Formação em Nível Técnico

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2003.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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