LEI COMPLEMENTAR Nº 3.503, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Caput do Artigo 2º da Lei Complementar nº 3.494, de 22 de Janeiro de 2.004, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  O Caput do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 3.494, de 22 de Janeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º  Ficam criados no Quadro de Pessoal Trabalhista- Parte Permanente, Funções Isoladas Mensalista, constantes do Anexo 13 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, os seguintes cargos públicos:”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de fevereiro de 2004.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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