LEI COMPLEMENTAR Nº 3.494, DE 22 DE JANEIRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Altera os Anexos 09 e 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, cria cargos e empregos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatuário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:

 

                                                            SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                   SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

25

Assessor do Secretário da Educação

15

S.M.E.

30

Assessor do Secretário da Educação

15

S.M.E.

05

Assessor de Gabinete da Saúde

14

S.M.E.

10

Assessor de Gabinete da Saúde

14

S.M.E.

.....

.............................

......

........

25

Assessor VII

01

G.P.2

 

Art. 2º  Ficam criados no Quadro de Pessoal Estatuário pessoal permanente, cargos isolados de provimento efetivo- extinção vacância, constantes do Anexo 13 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos públicos:


Art. 2º  Ficam criados no Quadro de Pessoal Trabalhista- Parte Permanente, Funções Isoladas Mensalista, constantes do Anexo 13 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, os seguintes cargos públicos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 3503 de 06/02/2004).

                                                           SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                   SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Lotação

04

Agente Especial de Saúde I

08

19

Agente Especial de Saúde I

08

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento na Área

S.M.S.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de janeiro de 2004.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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