LEI COMPLEMENTAR Nº 3.640, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Criação de Cargos Públicos de Provimento em Comissão e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes dos Anexos correspondentes da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995,  com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

4

Assessor Especial

18

G.P.2

19

Assessor Especial

18

G.P.2

15

Assessor I

17

G.P.2

22

Assessor I

17

G.P.2

25

Assessor II

15

G.P.2

30

Assessor II

15

G.P.2

20

Assessor IV

11

G.P.2

30

Assessor IV

11

G.P.2

25

Assessor V

10

G.P.2

20

Assessor V

10

G.P.2

30

Assessor VI

08

G.P.2

40

Assessor VI

08

G.P.2

25

Assessor VII

01

G.P.2

26

Assessor VII

01

G.P.2

---

------------

---

S.M.F

01

Diretor de Departamento de Contas a Pagar

19

S.M.F

---

-------------

---

S.M.F

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado

18

S.M.F.

---

---------------

----

S.M.F

01

Chefe do Divisão de Compras

18

S.M.F

01

Enc. de Setor de Unidades Esportivas

16

S.M.E.

02

Enc. de Setor de Unidades Esportivas

16

S.M.E.

35

Assessor do Diretor Pedagógico

01

S.M.E.

45

Assessor do Diretor Pedagógico

01

S.M.E.

- - -

---------------

---

S.M.S.

05

Assessor II da Diretoria da Saúde

01

S.M.S.

------

---------------

---

-------

10

Assessor do Chefe da Vigilância Sanitária

01

S.M.S.

---

---------------

---

-------

10

Assessor da Secretaria Mun. de Obras Proj. e Planejamento

01

SMOPP

 

----------------

----

--------

03

Assessor Técnico da Sec. Mun. de Obras Proj. e Planejamento

01

SMOPP

 

Art.  2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de fevereiro de 2005.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor