LEI COMPLEMENTAR Nº 3.640, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre: Criação de Cargos Públicos de Provimento em Comissão e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes dos Anexos correspondentes da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Quant | Denominação | Ref. | Lotação | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
4 | Assessor Especial | 18 | G.P.2 | 19 | Assessor Especial | 18 | G.P.2 |
15 | Assessor I | 17 | G.P.2 | 22 | Assessor I | 17 | G.P.2 |
25 | Assessor II | 15 | G.P.2 | 30 | Assessor II | 15 | G.P.2 |
20 | Assessor IV | 11 | G.P.2 | 30 | Assessor IV | 11 | G.P.2 |
25 | Assessor V | 10 | G.P.2 | 20 | Assessor V | 10 | G.P.2 |
30 | Assessor VI | 08 | G.P.2 | 40 | Assessor VI | 08 | G.P.2 |
25 | Assessor VII | 01 | G.P.2 | 26 | Assessor VII | 01 | G.P.2 |
--- | ------------ | --- | S.M.F | 01 | Diretor de Departamento de Contas a Pagar | 19 | S.M.F |
--- | ------------- | --- | S.M.F | 01 | Chefe de Divisão de Almoxarifado | 18 | S.M.F. |
--- | --------------- | ---- | S.M.F | 01 | Chefe do Divisão de Compras | 18 | S.M.F |
01 | Enc. de Setor de Unidades Esportivas | 16 | S.M.E. | 02 | Enc. de Setor de Unidades Esportivas | 16 | S.M.E. |
35 | Assessor do Diretor Pedagógico | 01 | S.M.E. | 45 | Assessor do Diretor Pedagógico | 01 | S.M.E. |
- - - | --------------- | --- | S.M.S. | 05 | Assessor II da Diretoria da Saúde | 01 | S.M.S. |
------ | --------------- | --- | ------- | 10 | Assessor do Chefe da Vigilância Sanitária | 01 | S.M.S. |
--- | --------------- | --- | ------- | 10 | Assessor da Secretaria Mun. de Obras Proj. e Planejamento | 01 | SMOPP |
| ---------------- | ---- | -------- | 03 | Assessor Técnico da Sec. Mun. de Obras Proj. e Planejamento | 01 | SMOPP |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de fevereiro de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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