LEI COMPLEMENTAR Nº 3.654, DE 18 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre: Criação de Cargo Público em Comissão e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e acrescido no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, o seguinte cargo público:
Quant | Denominação | Ref. | Lotação | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
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| 01 | Diretor do Departamento Clínico | 19 | S.M.S |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de março de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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