LEI COMPLEMENTAR Nº 3.685, DE 16 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 09, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, cria cargos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes cargos públicos:

 

Situação Anterior

Situação Atual

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

Quant

Denominação

Ref.

Lotação

01

Encarregado de Setor de Unidades Esportivas

16

S.M.E

05

Encarregado de Setor de Unidades Esportivas

16

S.M.E

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de junho de 2005.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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