LEI COMPLEMENTAR Nº 3.715, DE 05 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: Altera o anexo 14 da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, cria cargos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo 14 da Lei Municipal no 2487, de 10 de fevereiro de 1995, 02 (dois) empregos públicos de Agente de Telecomunicação, alterando O número anterior de 03 (três) para 05 (cinco), mantidas as demais especificações e referência.
Parágrafo único. Em função do acréscimo pelos empregos públicos criados pela presente Lei Complementar, o Anexo 14 da Lei Municipal no 2487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução Mínima |
05 | AGENTE | 14 | GP.4 | ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de agosto de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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