LEI COMPLEMENTAR Nº 3.718, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria Empregos Públicos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos ao Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas - Mensalistas, os seguintes empregos públicos: 

 

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

.........

.........

.........

04

Médico Cardiologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Endocrinologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Dermatologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Oftalmologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Otorrinolaringologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Gastroenterologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Pneumologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Infectologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Urologista

 

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Geriatra

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Cirurgião Vascular

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

.........

.........

.........

04

Médico Reumatologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de agosto de 2005.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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