LEI COMPLEMENTAR Nº 3.718, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: Cria Empregos Públicos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas - Mensalistas, os seguintes empregos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Cardiologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Endocrinologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Dermatologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Oftalmologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Otorrinolaringologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Gastroenterologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Pneumologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Infectologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Urologista |
| Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Geriatra | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Cirurgião Vascular | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
......... | ......... | ......... | 04 | Médico Reumatologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de agosto de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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