LEI COMPLEMENTAR Nº 3.725, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: Altera o anexo 14, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Cria Empregos Públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, parte permanente, constante do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, os seguintes empregos públicos:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||
Quant | Denominação | Ref. | Quant. | Denominação | Ref. | Requisitos | Lotação |
... | ....... | .... | 04 | Agente de Abastecimento de Veículos | 03 | Ensino Fundamental Completo | S.M.O.P.P.
|
.... | ..... | .... | 10 | Agente de Fiscalização de Trânsito | 11 | Ensino Médio Completo e Habilitação, Mínima, Letra “A” e “C” | C.S.M. |
Parágrafo único. Os Agentes de Fiscalização de Trânsito criados pela presente Lei serão lotados junto ao Departamento Municipal de Trânsito, competindo-lhes a fiscalização do trânsito e autuação das infrações na forma prevista nas normas de trânsito vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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