LEI COMPLEMENTAR Nº 3.764, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Acresce a Região 22 no Anexo IX – Tabela 2 – 3303/2002, integrando a aos Dispositivos Tributários para Apuração da Base Cálculo do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Fiscal de 2006 e futuros, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica acrescida a Região 22 no Anexo IX – Tabela 2, Planta Genérica de Valores de que trata a Lei Complementar nº 3.303 de 08 de Novembro de 2002, conforme segue:

 

 

Valor

Mínimo 

Valor

Base 

Região - 22

SITUAÇÃO PARADIGMA

Luz, água, guia, sarjeta, iluminação pública e pavimentação.

COMPREENDE AS GLEBAS SITUADAS NA REGIÃO DO ALAMBIQUE E RUA AMANCIO SOARES DE CAMPOS

R$ 2,68

R$ 10,72





 

Art. 2º  A região tributária criada no artigo anterior fica integrada aos dispositivos tributários para apuração da base de cálculo do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício final de 2006 e futuros.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de novembro de 2005.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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