LEI COMPLEMENTAR Nº 3.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 14, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995 e suas alterações posteriores, Cria Emprego Público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido no Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, constante do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, 1 (um) emprego público de Encarregado de Setor de Administração de Pessoal, alterando o número anterior de 1 (um) para 2 (dois), mantidas as demais especificações e referência.

 

Parágrafo único.  Em função do acréscimo pelo emprego público criado pela presente Lei Complementar, o Anexo 14 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Função

Ref.

Quant.

Lotação

Encarregado de Setor de Administração de Pessoal

16

02

SEMAC

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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