LEI COMPLEMENTAR Nº 3.775, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Altera alíquota de subitens, que especifica, da Lista de serviços, Anexo I, da Lei Complementar nº 3.485, de 18 de dezembro de 2.004, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, para fins de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as alíquotas dos serviços constantes dos subitens 10.01, 11.02 e 11.03, da lista de serviços relacionados no artigo 2º e Anexo I, da Lei Complementar 3.485, de 18 de dezembro de 2.003, que passarão a vigorar com as seguintes alíquotas:
“10 – Serviços de intermediação e congêneres
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de créditos, de planos de saúde e de planos de previdência privada – Faturamento – 2%
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
11.01 - ..........
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoa Faturamento - 5%
11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas – Faturamento – 5%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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