LEI COMPLEMENTAR Nº 3.776, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria referência salarial constante do anexo 17 e altera o anexo 09, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica acrescida nas tabelas de escala de valores das referências para 30 horas semanais, 150 horas mensais, no Anexo 17, da Lei Municipal 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995 a referência 0 (zero), passando a constar o seguinte:

 

REFERÊNCIA

VALOR EM REAIS

0 (zero)

R$ 350,00

 

Art. 2º  Ficam criados e/ou acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 Fevereiro de 1995, os cargos públicos abaixo descritos:

 

Situação Anterior

Situação Atual

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

VALOR

-

-

-

-

10

Assessor VIII

0

G.P

350,00

-

-

-

-

05

Assessor SMNJA

0

SMJA

350,00

-

-

-

-

05

Assessor

SMOPP

0

SMOPP

350,00

-

-

-

-

20

Assessor

Diretor Ensino

Fundamental

0

SME

350,00

-

-

-

-

15

Assessor

Diretor

Esporte

0

SMET

350,00

05

Assessor II

da Diretoria

da Saúde

01

SMS

20

Assessor II da Diretoria da Saúde

01

SMS

-











 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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