LEI COMPLEMENTAR Nº 3.776, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Cria referência salarial constante do anexo 17 e altera o anexo 09, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica acrescida nas tabelas de escala de valores das referências para 30 horas semanais, 150 horas mensais, no Anexo 17, da Lei Municipal 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995 a referência 0 (zero), passando a constar o seguinte:
REFERÊNCIA | VALOR EM REAIS |
0 (zero) | R$ 350,00 |
Art. 2º Ficam criados e/ou acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo 9 da Lei Municipal nº 2.487, de 10 Fevereiro de 1995, os cargos públicos abaixo descritos:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | VALOR | |
- | - | - | - | 10 | Assessor VIII | 0 | G.P | 350,00 | |
- | - | - | - | 05 | Assessor SMNJA | 0 | SMJA | 350,00 | |
- | - | - | - | 05 | Assessor SMOPP | 0 | SMOPP | 350,00 | |
- | - | - | - | 20 | Assessor Diretor Ensino Fundamental | 0 | SME | 350,00 | |
- | - | - | - | 15 | Assessor Diretor Esporte | 0 | SMET | 350,00 | |
05 | Assessor II da Diretoria da Saúde | 01 | SMS | 20 | Assessor II da Diretoria da Saúde | 01 | SMS | - | |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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