LEI COMPLEMENTAR Nº 3.855, DE 10 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Cria Departamento junto à Estrutura da Administração Municipal, Cria Empregos Públicos, Altera os Anexos 14 e 10, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Funções Horistas, Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, parte permanente, constantes do Anexo 14 da Lei Municipal nº 2847, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Situação Anterior | Situação Atual | ||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
20 | Agente de Organização Escolar | 10 | S.M.E | 50 | Agente de Organização Escolar | 10 | S.M.E |
150 | Agente de Educação | 08 | S.M.E | 170 | Agente de Educação | 08 | S.M.E |
Art. 2º Fica suprimida a alínea “a” do inciso VI, do artigo 18, da Lei Municipal 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, ficando acrescido ao mesmo artigo o inciso VIII, criando o Departamento de Caixa junto à estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Em razão da criação do Departamento criado no artigo anterior, a situação do cargo de Chefe da Divisão de Caixa fica alterada para Diretor do Departamento de Caixa, referência 19, mantido seu atual ocupante, passando a constar no Anexo 10, da Lei 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, com a seguinte modificação:
Situação Anterior | Situação Atual | |||||
Quant. | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
01 | Chefe de Divisão de Caixa | 18 | 01 | Diretor do Departamento de Caixa | 19 | S.M.F |
Art. 4º Ficam suprimidas as alíneas “c” e “c.1”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2761, de 30 de Dezembro de 1997, ficando extintos a Divisão de Promoção Social e seu respectivo setor.
Art. 5º Em razão da extinção da Divisão de Promoção Social e seu respectivo setor, conforme artigo anterior, a situação do cargo de Chefe da Divisão de Promoção Social fica alterada para Diretor do Departamento de Serviços Social, referencia 19, mantido seu atual ocupante, passando a constar no Anexo 10, da Lei 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, com a seguinte modificação:
Situação Anterior | Situação Atual | |||||
Quant. | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Lotação |
01 | Chefe de Divisão de Promoção Social | 18 | 01 | Diretor do Departamento de Serviços Social | 19 | S.M.P.S1 |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de julho de 2006.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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